TJSC 2013.050198-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO IRREGULAR DE SUAS ATIVIDADES (AUSÊNCIA DE REGULAR COMUNICAÇÃO ÀS REPARTIÇÕES OFICIAIS) E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, com a extensão de determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica, é autorizada quando ficar evidenciado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, não se mostrando suficiente a insolvência do devedor ou a irregular paralisação de suas atividades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050198-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. INTERRUPÇÃO IRREGULAR DE SUAS ATIVIDADES (AUSÊNCIA DE REGULAR COMUNICAÇÃO ÀS REPARTIÇÕES OFICIAIS) E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 E 1.052 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E ARTIGO 10 DO DECRETO N. 3.708, de 10.1.1919. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, com a extensão de determinadas obrigações aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica, é autorizada quando ficar evidenciado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, não se mostrando suficiente a insolvência do devedor ou a irregular paralisação de suas atividades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050198-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages
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