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Jurisprudência


TJSC 2013.050208-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. RECURSO DOS RÉUS (ALIMENTANDOS). (1) GRATUIDADE. PLEITO PARA O RECURSO, EXCLUSIVAMENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) AGRAVO NÃO INSTRUÍDO ADEQUADAMENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA. - Não havendo elementos suficientes para se aferir a possibilidade do alimentante (se mantida ou diminuída), por conta da ausência de cópia integral dos autos da ação revisional, revela-se temerária a alteração da decisão que diminuiu o valor da aludida verba. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050208-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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