TJSC 2013.050232-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. ERRO OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. Não pode a Seção Criminal simplesmente substituir pela sua a discricionariedade do juiz aplicador da pena. Sendo relevantes e fundamentados os motivos expostos pelo magistrado para fixar a pena-base, não cabe à Seção Criminal revisar a dosimetria. A revisão da pena é autorizada somente quando absolutamente contrária à prova dos autos, ao texto da lei ou, ainda, quando tiver incorrido em erro evidente ou teratologia. PEDIDO IMPROCEDENTE.. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.050232-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. ERRO OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. Não pode a Seção Criminal simplesmente substituir pela sua a discricionariedade do juiz aplicador da pena. Sendo relevantes e fundamentados os motivos expostos pelo magistrado para fixar a pena-base, não cabe à Seção Criminal revisar a dosimetria. A revisão da pena é autorizada somente quando absolutamente contrária à prova dos autos, ao texto da lei ou, ainda, quando tiver incorrido em erro evidente ou teratologia. PEDIDO IMPROCEDENTE.. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.050232-2, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 27-11-2013).
Data do Julgamento
:
27/11/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Chapecó
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