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Jurisprudência


TJSC 2013.050276-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO EM APAE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA A personalidade jurídica própria reconhecida à Fundação Catarinense de Educação Especial pela norma que a instituiu confere a ela capacidade processual para figurar nas ações judiciais promovidas pelos seus servidores. Assim, não há justificativa para a presença do Estado de Santa Catarina no polo passivo de demanda que versa acerca da gratificação de produtividade devida aos servidores daquela Fundação. ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - LEI N. 13.763/06 - SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO EM APAE - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (MS n. 2011.068105-5, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050276-2, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Laguna
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