TJSC 2013.050334-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Cálculo zero. Extinção. Insurgência do acionista. Contratos firmados entre as partes. Apresentação necessária. Prevalência sobre as radiografias. Presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Possibilidade na hipótese de inércia da devedora. Sentença desconstituída. Demais temas aventados no apelo. Análise prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050334-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Cálculo zero. Extinção. Insurgência do acionista. Contratos firmados entre as partes. Apresentação necessária. Prevalência sobre as radiografias. Presunção de veracidade dos cálculos do consumidor. Possibilidade na hipótese de inércia da devedora. Sentença desconstituída. Demais temas aventados no apelo. Análise prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050334-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Trombudo Central
Mostrar discussão