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Jurisprudência


TJSC 2013.050354-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CP, ART. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. ISOLADO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. INOCORRÊNCIA. VERSÃO CONFIRMADA POR ELA EM JUÍZO. DEPOIMENTO CORROBORADO POR UMA TESTEMUNHA E POR UM POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. Se a acusada, tanto na polícia quanto em juízo, confessa a prática delitiva, a qual é corroborada pelo depoimento prestado pela vítima, ainda que na fase extrajudicial, e pela versão apresentada por uma testemunha e por um policial militar que efetuou o flagrante, não se pode reputar esteja a condenação fundada exclusivamente na confissão inquisitorial. ROUBO. VIOLÊNCIA. LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELAVÂNCIA. A configuração do crime de roubo praticado com violência contra a pessoa prescinde da efetiva ocorrência de lesões corporais sendo desnecessária, pois, a elaboração de laudo pericial. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. No caso concreto, deve ser mantida a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, pois, ainda que a ré tenha admitido a prática delituosa, a anterior condenação é pela prática de crime de mesma natureza (roubo na forma simples). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E RÉ REINCIDENTE. Se a pena aplicada é superior a 4 anos e a ré ostenta a condição de reincidente, deve ser estabelecido o regime fechado para o resgate prisional. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050354-4, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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