TJSC 2013.050389-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E EMISSÃO DE CHEQUE POR FALSÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE RECEBE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NEGATIVAÇÃO DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO LEGÍTIMO (CC, ART. 188, INC. I). EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. "A vítima de ilícito praticado por terceiro que, de posse de documentos extraviados, contrata a abertura de conta corrente em nome do autor e contrai dívidas na praça mediante emissão de cheques, deve direcionar a ação indenizatória contra a instituição financeira que permitiu a ação do falsário e não contra o credor que recebe uma das cártulas e a apresenta a desconto" (Apelação Cível n. 2009.041300-8, de Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2-9-2010). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050389-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E EMISSÃO DE CHEQUE POR FALSÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE RECEBE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NEGATIVAÇÃO DO CLIENTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO LEGÍTIMO (CC, ART. 188, INC. I). EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. "A vítima de ilícito praticado por terceiro que, de posse de documentos extraviados, contrata a abertura de conta corrente em nome do autor e contrai dívidas na praça mediante emissão de cheques, deve direcionar a ação indenizatória contra a instituição financeira que permitiu a ação do falsário e não contra o credor que recebe uma das cártulas e a apresenta a desconto" (Apelação Cível n. 2009.041300-8, de Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2-9-2010). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050389-8, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Joinville
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