TJSC 2013.050392-2 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR PELA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DESCABIDO. APLICABILIDADE DO § 4º, DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo acionante (auxílio-acidente - art. 86, § 4º, da Lei n. 8.213/91), qual seja a prova da redução de sua capacidade laborativa habitual, é de ser desprovido o apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050392-2, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR PELA OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DESCABIDO. APLICABILIDADE DO § 4º, DO ART. 86, DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Falto um dos pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo acionante (auxílio-acidente - art. 86, § 4º, da Lei n. 8.213/91), qual seja a prova da redução de sua capacidade laborativa habitual, é de ser desprovido o apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050392-2, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Jaguaruna
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