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Jurisprudência


TJSC 2013.050418-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL PERIFÉRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 23, I, E 196 DA CF. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS POSTULADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. INDICAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo requerimento expresso do ente público para a realização de perícia médica, a fim de comprovar a eficácia das alternativas medicamentosas padronizadas indicadas na contestação para o quadro clínico da parte postulante, o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar ao réu a comprovação das suas alegações, constitui-se em cerceamento de defesa (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069209-9, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050418-2, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São Joaquim
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