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Jurisprudência


TJSC 2013.050420-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO. INICIAL QUE NÃO TRAZ EM SEU BOJO INFORMAÇÕES DE FATOS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DO FEITO. DETERMINAÇÃO, POR DUAS VEZES, DE EMENDA À INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA SEM CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO INJUSTIFICADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente na exordial informações imprescindíveis para a compreensão dos fatos e deslinde da demanda de cobrança de seguro obrigatório, tais como: data do acidente, descrição das lesões que teriam causado a invalidez, o grau de invalidez reconhecido administrativamente, e, verificando-se que a determinação judicial para emenda à inicial não foi atendida, por duas vezes, o indeferimento da exordial é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050420-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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