TJSC 2013.050434-0 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACOTE DE TV POR ASSINATURA. EXIGÊNCIA DE MENSALIDADE SUPERIOR À PACTUADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA DE QUITAÇÃO DAS FATURAS. RESSARCIMENTO MATERIAL INVIÁVEL. SITUAÇÃO INAPTA, OUTROSSIM, A GERAR PER SE ABALO ANÍMICO, POIS DELA NÃO ADVIERAM OUTROS DESDOBRAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Competia à autora comprovar que pagou de fato as mensalidades abusivas do plano contratado, pois ante a negativa de recebimento por parte da ré, não teria a última como efetuar prova do fato em questão. À míngua de tal elemento, portanto, descabe promover qualquer ressarcimento por dano material. A simples exigência de valores a maior pelo credor, sem que se noticie maus tratos à consumidora em algum contato encetado entre as partes, tampouco restrição cadastral associada a prestações do plano contratado, é inapta a gerar abalo moral indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050434-0, de Forquilhinha, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACOTE DE TV POR ASSINATURA. EXIGÊNCIA DE MENSALIDADE SUPERIOR À PACTUADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA DE QUITAÇÃO DAS FATURAS. RESSARCIMENTO MATERIAL INVIÁVEL. SITUAÇÃO INAPTA, OUTROSSIM, A GERAR PER SE ABALO ANÍMICO, POIS DELA NÃO ADVIERAM OUTROS DESDOBRAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Competia à autora comprovar que pagou de fato as mensalidades abusivas do plano contratado, pois ante a negativa de recebimento por parte da ré, não teria a última como efetuar prova do fato em questão. À míngua de tal elemento, portanto, descabe promover qualquer ressarcimento por dano material. A simples exigência de valores a maior pelo credor, sem que se noticie maus tratos à consumidora em algum contato encetado entre as partes, tampouco restrição cadastral associada a prestações do plano contratado, é inapta a gerar abalo moral indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050434-0, de Forquilhinha, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Forquilhinha
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