TJSC 2013.050437-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. É devida a compensação da verba honorária se configurada a sucumbência recíproca (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050437-1, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. É devida a compensação da verba honorária se configurada a sucumbência recíproca (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050437-1, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão