TJSC 2013.050438-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. COBRANÇA DE VERBA REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS EM VIRTUDE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL. POSSIBILIDADE. AUFERIMENTO DE LUCRO PELO INCREMENTO DA HOSPEDAGEM. LOCAL DE FREQUENCIA COLETIVA. EXEGESE DA LEI N. 9.610/98.PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI N. 11.771/08. NÃO REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR A EFETIVA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS APOSENTOS. MONTANTE A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DAS OBRAS ATÉ COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 105 DA ALUDIDA LEI. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 68, § 3º, da Lei n. 9.610/98 tratando-se o hotel como local de frequência coletiva (mesmo no interior dos quartos), verificando-se a execução de obras radiofônicas, são devidos direitos autorais por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados por meio de hospedagem. II - Em que pese as definições de "meios de hospedagem" elencadas na Lei n. 11.771/2008, não há falar em sua aplicação aos casos de cobrança de verbas atinentes aos direitos autorais oriundos da execução de meios audiovisuais nos aposentos do estabelecimento, porquanto não houve revogação da norma específica (Lei n. 9.610/98) III - Diante da expressa previsão contida no art. 105 da Lei n. 9.610/98, a concessão do pedido de suspensão imediata da execução até que se comprove a autorização para execução das obras é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050438-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL. ECAD. COBRANÇA DE VERBA REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS EM VIRTUDE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL. POSSIBILIDADE. AUFERIMENTO DE LUCRO PELO INCREMENTO DA HOSPEDAGEM. LOCAL DE FREQUENCIA COLETIVA. EXEGESE DA LEI N. 9.610/98.PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NA LEI N. 11.771/08. NÃO REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR A EFETIVA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS APOSENTOS. MONTANTE A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DAS OBRAS ATÉ COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 105 DA ALUDIDA LEI. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante disposição contida no art. 68, § 3º, da Lei n. 9.610/98 tratando-se o hotel como local de frequência coletiva (mesmo no interior dos quartos), verificando-se a execução de obras radiofônicas, são devidos direitos autorais por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados por meio de hospedagem. II - Em que pese as definições de "meios de hospedagem" elencadas na Lei n. 11.771/2008, não há falar em sua aplicação aos casos de cobrança de verbas atinentes aos direitos autorais oriundos da execução de meios audiovisuais nos aposentos do estabelecimento, porquanto não houve revogação da norma específica (Lei n. 9.610/98) III - Diante da expressa previsão contida no art. 105 da Lei n. 9.610/98, a concessão do pedido de suspensão imediata da execução até que se comprove a autorização para execução das obras é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050438-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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