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Jurisprudência


TJSC 2013.050440-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. REQUISITOS DO STF NÃO ATENDIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO EVIDENCIADO. AGENTE QUE PORTA APENAS CNH EM NOME DE TERCEIRO SOBRE QUAL NOME SE IDENTIFICA. ACESSO AO DOCUMENTO FRANQUEADO AOS POLICIAIS NO MOMENTO DA REVISTA. CONDUTA OMISSIVA QUE NÃO AFASTA A SUA OCORRÊNCIA. PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. - Os crimes contra a fé pública não admitem a incidência do princípio da insignificância em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta e da periculosidade social da ação. - Responde pelo crime previsto no art. 304 do Código Penal o agente que, muito embora não tenha entregue a CNH falsificada ao policial, identifica-se pelo nome contido no referido documento e aguarda a sua localização pelo agente no momento da revista. A ausência de outro documento de identificação do réu, de porte obrigatório, uma vez franqueado à análise policial, ainda que por meio de conduta omissiva, caracteriza o uso descrito no tipo penal. Precedente do STJ. - Não faz jus ao benefício previsto no art. 44 do Código Penal o réu multirreincidente, sobretudo quando a conduta em exame vista se furtar ao cumprimento de obrigação penal já transitada em julgado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050440-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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