TJSC 2013.050449-8 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE DEVIDA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT". (STF - Recurso Extraordinário n. 287905, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. em 28.6.2005) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050449-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE DEVIDA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT". (STF - Recurso Extraordinário n. 287905, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. em 28.6.2005) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050449-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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