TJSC 2013.050474-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. AGENTE QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DA COMPANHEIRA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050474-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. AGENTE QUE NÃO ATENDE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DA COMPANHEIRA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA NA LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050474-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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