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Jurisprudência


TJSC 2013.050520-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência de ambas as partes. Apelo da autora. Capitalização de juros. Sentença de 1º grau favorável. Ausência de interesse recursal. Razões do reclamo, em relação aos demais temais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. Recurso da financeira requerida. Juros remuneratórios. Taxa média praticada no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Decisum, que promoveu a limitação à taxa média, mantido. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio da menção numérica das taxas. Sentença alterada em relação ao tema. Justiça gratuita concedida à autora. Insurgência da requerida apresentada em razões de apelação. Via inadequada. Apelo conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050520-1, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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