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Jurisprudência


TJSC 2013.050537-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Direito ao benefício acidentário inclusive no período em que auferiu renda. Cumulação com seguro-desemprego. Impossibilidade. Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050537-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Forquilhinha
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