TJSC 2013.050537-3 (Acórdão)
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Direito ao benefício acidentário inclusive no período em que auferiu renda. Cumulação com seguro-desemprego. Impossibilidade. Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050537-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença. Direito ao benefício acidentário inclusive no período em que auferiu renda. Cumulação com seguro-desemprego. Impossibilidade. Art. 124, § único, da Lei n. 8.213/91. Não se afigura justo, a partir da omissão do Estado em prestar o suporte financeiro adequado, negar o pagamento de benefício justamente no período em que o segurado mais empregou esforços para trabalhar, vendo-se obrigado a exercer suas funções com maior sofrimento e menor rentabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050537-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Forquilhinha
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