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Jurisprudência


TJSC 2013.050543-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE COM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. "Exigindo a legislação de trânsito a expedição de dupla notificação ao condutor do veículo - uma sobre a infração e a outra da penalidade administrativa - e não havendo comprovação nos autos do cumprimento de tais regras, necessária é a declaração de nulidade das autuações de trânsito e as penalidades. (TJSC - Apelação Cível n. 2007.031028-7, de Joinville, rel. Des. Anselmo Cerello)". (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.072939-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16.8.2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.050543-8, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Itajaí
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