TJSC 2013.050592-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTÓRIO. REBELDIA DA EMBARGANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050592-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTÓRIO. REBELDIA DA EMBARGANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050592-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Lages
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