TJSC 2013.050599-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - REQUERIMENTO EXCLUSIVO DA SEGURADORA - PAGAMENTO POR QUEM PLEITEIA A PROVA - ART. 33, CAPUT, DO CPC - REDUÇÃO DO VALOR - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. Tendo a prova pericial sido requerida apenas pela seguradora, compete a ela suportar os ônus financeiros pela produção da prova, nos termos do art. 33 do CPC. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050599-5, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS PERICIAIS - REQUERIMENTO EXCLUSIVO DA SEGURADORA - PAGAMENTO POR QUEM PLEITEIA A PROVA - ART. 33, CAPUT, DO CPC - REDUÇÃO DO VALOR - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. Tendo a prova pericial sido requerida apenas pela seguradora, compete a ela suportar os ônus financeiros pela produção da prova, nos termos do art. 33 do CPC. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050599-5, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Palhoça
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