TJSC 2013.050600-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DA CEF - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES - 2) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 3) FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4) PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5) HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA - DEVER DA SEGURADORA EM PRODUZIR A PROVA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DA METADE DO VALOR - IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS PELA NÃO CONFECÇÃO DO ATO - 6) PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 5. Invertidos os ônus processuais para a realização da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, deve a parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor. 6. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050600-7, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTERESSE DA CEF - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES - 2) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 3) FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 4) PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - 5) HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA - DEVER DA SEGURADORA EM PRODUZIR A PROVA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DA METADE DO VALOR - IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS PELA NÃO CONFECÇÃO DO ATO - 6) PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. A eventual falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 4. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 5. Invertidos os ônus processuais para a realização da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, deve a parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor. 6. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050600-7, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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