TJSC 2013.050608-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Exibição incidente de documentos. Inconformismo do banco. Dever de exibir. Preclusão. Multa diária. Matéria não abordada na decisão agravada. Conhecimento obstado nestes temas. Litigância de má-fé. Apenamento caso descumpra a ordem judicial. Prazo para tanto. Razoabilidade. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050608-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional. Exibição incidente de documentos. Inconformismo do banco. Dever de exibir. Preclusão. Multa diária. Matéria não abordada na decisão agravada. Conhecimento obstado nestes temas. Litigância de má-fé. Apenamento caso descumpra a ordem judicial. Prazo para tanto. Razoabilidade. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050608-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão