TJSC 2013.050610-0 (Acórdão)
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos atendidos. Prequestionamento. Agravo desprovido. O juízo está garantido, circunstância que, aliada ao risco de dano e à relevância da fundamentação, permite atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução de cédula de crédito bancário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050610-0, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Preliminar rejeitada. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos atendidos. Prequestionamento. Agravo desprovido. O juízo está garantido, circunstância que, aliada ao risco de dano e à relevância da fundamentação, permite atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução de cédula de crédito bancário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050610-0, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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