TJSC 2013.050622-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da empresa provido parcialmente. Apelo das consumidoras provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050622-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso da empresa provido parcialmente. Apelo das consumidoras provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050622-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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