TJSC 2013.050642-3 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp n. 741.229, Min. Marco Aurélio Bellizze). EXTINÇÃO DO PROCESSO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - CONTRATO DE CONSUMO - CDC, ART. 51, VII - NULIDADE Ao contrato de administração de imóveis, porquanto instrumentaliza nítida relação de consumo, são aplicáveis as regras constantes na Lei n. 8.078/1990, entre as quais se encontra a previsão expressa de nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem (art. 51, VII). IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - CPC/2015, ART. 1.013, § 3º, INC. I - INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA - GARANTIA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - CLÁUSULA CLARA E PRECISA - VALIDADE - RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA - INVIABILIDADE 1 Conforme determina o art. 1.013, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, deve o Tribunal decidir desde logo a matéria de fundo quando for reformar sentença que extinguiu o feito sem apreciação do mérito, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento. 2 Nos contratos de administração imobiliária, a cláusula pela qual a contratada se compromete a garantir o pagamento dos aluguéis e demais encargos é benefício concedido pela empresa, de forma que expressa disposição em sentido contrário é válida, não caracteriza limitação de direito e afasta a responsabilização da administradora pelos prejuízos suportados pela contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050642-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - TEORIA DA ASSERÇÃO "A jurisprudência do STJ acolhe a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória" (AgRg no AREsp n. 741.229, Min. Marco Aurélio Bellizze). EXTINÇÃO DO PROCESSO - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - CONTRATO DE CONSUMO - CDC, ART. 51, VII - NULIDADE Ao contrato de administração de imóveis, porquanto instrumentaliza nítida relação de consumo, são aplicáveis as regras constantes na Lei n. 8.078/1990, entre as quais se encontra a previsão expressa de nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem (art. 51, VII). IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - CPC/2015, ART. 1.013, § 3º, INC. I - INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA - GARANTIA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO - CLÁUSULA CLARA E PRECISA - VALIDADE - RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRADORA - INVIABILIDADE 1 Conforme determina o art. 1.013, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, deve o Tribunal decidir desde logo a matéria de fundo quando for reformar sentença que extinguiu o feito sem apreciação do mérito, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento. 2 Nos contratos de administração imobiliária, a cláusula pela qual a contratada se compromete a garantir o pagamento dos aluguéis e demais encargos é benefício concedido pela empresa, de forma que expressa disposição em sentido contrário é válida, não caracteriza limitação de direito e afasta a responsabilização da administradora pelos prejuízos suportados pela contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050642-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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