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Jurisprudência


TJSC 2013.050654-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO MONITÓRIA - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO APRESENTADO - PRELIMINAR AFASTADA - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - RECURSO NÃO CONHECIDO. As faturas de energia elétrica inadimplidas são hábeis à propositura da ação monitória, porquanto demonstram a existência da obrigação entre as partes e denunciam a probabilidade do direito da parte credora. A apresentação do demonstrativo de débito é necessária para a execução por quantia certa (CPC, art. 614, II); não sendo requisito indispensável à propositura da ação monitória, ainda que bastante útil. Comprovado o crédito relativo a consumo de energia elétrica e não tendo o réu demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, impõe-se a rejeição dos embargos monitórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050654-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Joinville
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