main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.050656-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, DA CONTRACAUTELA E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050656-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão