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Jurisprudência


TJSC 2013.050687-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II, III E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. QUALIFICADORAS. ADMISSÃO NA PRONÚNCIA. MENÇÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO ART. 413, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE ABSOLUTA. É nula a decisão de pronúncia que, embora indique as qualificadoras no dispositivo, não apresenta fundamentação em relação a sua admissão. Conquanto não caiba ao magistrado, na fase da pronúncia, analisar profundamente as provas, não pode ele se afastar da obrigação constitucional de fundamentar a sua convicção, em observância ao contido no art. 93, IX, da Constituição Federal, nos limites definidos no § 1.º do art. 413 do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. EFEITOS DA DECISÃO ESTENDIDO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE (CPP, ART. 580). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050687-0, de Fraiburgo, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Fraiburgo
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