main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.050690-4 (Acórdão)

Ementa
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. RÉU QUE DESFERE GOLPE DE FACA NO ABDÔMEM DA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050690-4, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão