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Jurisprudência


TJSC 2013.050697-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE NÃO PRESTA SERVIÇOS PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS DE DIREITO CIVIL. Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados, até porque não exclusivos do Estado, como esclarece a doutrina de Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Como consectário, falece competência a esta Câmara de Direito Público para o julgamento do recurso sob exame, em que constam como partes, de um lado, sociedade empresária educacional privada, e, de outro, pessoa física. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050697-3, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Mafra
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