TJSC 2013.050701-6 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO POR FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quando o fato de terceiro encontra-se dissociado da conduta do agente, o nexo de causalidade é excluído. Assim, anulada a liberdade de ação do causador direto do dano em decorrência de ato praticado por alguém estranho à relação agente/vítima, inexiste liame subjetivo entre dano e conduta, sendo incabível a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050701-6, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE ELIDIDO POR FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Quando o fato de terceiro encontra-se dissociado da conduta do agente, o nexo de causalidade é excluído. Assim, anulada a liberdade de ação do causador direto do dano em decorrência de ato praticado por alguém estranho à relação agente/vítima, inexiste liame subjetivo entre dano e conduta, sendo incabível a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050701-6, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São José
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