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Jurisprudência


TJSC 2013.050706-1 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal neste tema. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050706-1, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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