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Jurisprudência


TJSC 2013.050736-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - CONTRATO VERBAL - AQUISIÇÃO DE TRATOR - POSTERIOR APREENSÃO DA MÁQUINA AGRÍCOLA - FALTA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO - COMPROVAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO PACTO INFORMAL - CPC, ART. 333 - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO TEOR DE CLÁUSULA A ELE FAVORÁVEL Nos negócios jurídicos firmados verbalmente, é ônus do autor da demanda demonstrar a existência de cláusula que lhe aproveita, por constituir fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. VERBA HONORÁRIA - CPC, ART. 20, § 3º - MAJORAÇÃO "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050736-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).

Data do Julgamento : 22/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São Bento do Sul
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