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Jurisprudência


TJSC 2013.050737-7 (Acórdão)

Ementa
Responsabilidade civil. Negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior. Ilegitimidade passiva do IESDE Brasil S.A. Ausência de credenciamento do curso. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Quantum indenizatório. Majoração. Impossibilidade no caso. Não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido (REsp. n. 631.204/RS, rela. p/ acórdão Mina. Nancy Andrigui, DJ de 16-6-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050737-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Canoinhas
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