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Jurisprudência


TJSC 2013.050747-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE DIREITO E INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COBERTURA DE INVALIDEZ POR DOENÇA. MORTE DO SEGURADO. PEDIDO ADMINISTRATIVO MODIFICADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DUPLA INSURGÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMORA NO PAGAMENTO, PELA SEGURADORA, DO VALOR INDENIZATÓRIO, EM RAZÃO DA APURAÇÃO DO SINISTRO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO LIQUIDADO COM A CONSTATAÇÃO DO DIREITO DO SEGURADO. Inexistem nos autos provas hábeis a corroborar a alegação da seguradora demandada referentemente à demora havida no pagamento da cobertura contratada. Mesmo porque, segundo por ela afirmado, a invalidez permanente por doença do segurado havia sido devidamente constatada, tendo ela, no entanto, só efetuado o pagamento do capital segurado posteriormente ao falecimento do beneficiário, ou seja, após a instauração de novo processo administrativo modificando o pedido de pagamento a indenização de invalidez por doença para indenização por morte. DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO DO SEGURO VENCIDO APÓS O ÓBITO DO SEGURADO. IMPOSIÇÃO SENTENCIAL. PRETENSÃO DA BENEFICIÁRIA DE ESTENDER ESSA DEVOLUÇÃO ÀS PARCELAS COBRADAS APÓS A DESCOBERTA DA ENFERMIDADE DO SEGURADO. SEGURADORA QUE FOI CIENTIFICADA ATRAVÉS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO QUASE UM ANO APÓS O DESCOBRIMENTO DO MAL INVALIDATÓRIO. INVIABILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO QUE SE RESTRINGE À PARCELA POSTERIOR AO INGRESSO DO PED2IDO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA SEGURADORA. MANTENÇA DA DECISÃO PRIMÁRIA. APELOS IMPROVIDOS. - Após a ciência do pedido administrativo da indenização não pode a seguradora encaminhar boleto ao segurado cobrando parcela do prêmio que se venceu quando já instaurado o procedimento de liquidação do sinistro, haja vista que essa liquidação há que ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no § 1.º do art. 50 da Resolução n.º 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados. - Sem a menor consistência jurídica a pretensão da autora de estender a devolução determinada às parcelas do prêmio pagas a partir da data em que detectada a doença que levou o segurado a óbito e anteriores mesmo ao protocolo do pedido de indenização, vez que não tinha como a seguradora prever a moléstia que acometia o falecido marido da beneficiária. - A imposição da sanção de devolução em dobro de valores cobrados a maior condiciona-se à comprovação, através elementos convincentes e irretorquíveis, da atuação de má-fé do credor. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE QUE A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO CONSIDERE COMO MARCO INICIAL A CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ DO SEGURADO. DESPROVIMENTO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. CÔMPUTO A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU RENOVAÇÃO DA APÓLICE. JUROS MORATÓRIOS CONTADOS DA CITAÇÃO. Com o objetivo de manter-se o equilíbrio financeiro da cobertura prevista no contrato de seguro, impedindo a corrosão de seu valor pelos efeitos da inflação, deve incidir sobre o quantum da indenização correção monetária, pelo INPC, desde a data da contratação ou da renovação da apólice, com os juros de mora fluindo a contar da data da citação inicial da seguradora acionada. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050747-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital