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Jurisprudência


TJSC 2013.050760-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (ARTIGO 302 DA LEI N. 9.503/1997). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. DEFEITO NA PISTA CONSTATADO PELO CONDUTOR. FALTA DA ADOÇÃO DE CAUTELAS NECESSÁRIAS. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA E COLISÃO COM MOTOCICLISTA. RESULTADO MORTE. Responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor o agente que, mesmo tendo constatado desnível negativo entre a pista de rolamento e o acostamento, imprudentemente realiza manobra de retorno para a pista, sem a adoção das medidas necessárias para evitar a perda do controle do veículo, vindo a perder o controle do veículo e invadir a pista contrária, chocando-se contra motociclista que sobre ela conduzia. ÓBITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. Ocorrida a invasão da pista contrária e tomada de surpresa a vitima, não há falar em culpa exclusiva desta. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PRÉVIA CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. RESSALVA JÁ CONSTANTE DA SENTENÇA. ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Já ressalvada na sentença a incidência do art. 45, § 1º, do Código Penal, carece o recorrente de interesse recursal ao buscar a aplicação desse dispositivo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050760-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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