TJSC 2013.050773-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE PRÓTESE NO QUADRIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, Resp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). In casu, como o pacto restou firmado em 2002, inegável a incidência da norma. (3) PRÓTESE IMPORTADA PARA REALIZAÇÃO DE ARTROPLASTIA DO QUADRIL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. PREVISÃO DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES INDISPENSÁVEIS AO ATO CIRÚRGICO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o segurado e o plano de saúde, as normas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, notadamente na generalidade das claúsulas. Urge, ainda, que as cláusulas limitativas estejam expressamente previstas e com os devidos destaques (§§ 3º e 4º do art. 54 do CDC). - In casu, não havendo exclusão expressa de cobertura de fornecimento de prótese importada imprescindível para a realização do ato cirúrgico, fica a ré obrigada a fornecer mencionado material. (4) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstanciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente idoso, que teve negada cobertura de indispensável procedimento cirúrgico para trocar de prótese de quadril, é caso de reconhecer o dever de indenizar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050773-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE PRÓTESE NO QUADRIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. (2) LEI N. 9.656/98. INCIDÊNCIA. - As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, Resp 735168/RJ, relª Minª NANCY ANDRIGHI, j. em 11.03.2008). In casu, como o pacto restou firmado em 2002, inegável a incidência da norma. (3) PRÓTESE IMPORTADA PARA REALIZAÇÃO DE ARTROPLASTIA DO QUADRIL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. PREVISÃO DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES INDISPENSÁVEIS AO ATO CIRÚRGICO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o segurado e o plano de saúde, as normas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, notadamente na generalidade das claúsulas. Urge, ainda, que as cláusulas limitativas estejam expressamente previstas e com os devidos destaques (§§ 3º e 4º do art. 54 do CDC). - In casu, não havendo exclusão expressa de cobertura de fornecimento de prótese importada imprescindível para a realização do ato cirúrgico, fica a ré obrigada a fornecer mencionado material. (4) DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE COBERTURA NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DA PACIENTE. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstanciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente idoso, que teve negada cobertura de indispensável procedimento cirúrgico para trocar de prótese de quadril, é caso de reconhecer o dever de indenizar. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050773-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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