TJSC 2013.050785-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA POR SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI INSTITUIDORA DO PROGRAMA QUE APENAS AUTORIZA - NÃO IMPÕE - À PROCURADORIA DO MUNÍCIPIO ISENTAR O PAGAMENTO DESSE ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A adoção ao REFIS é uma faculdade dada à pessoa jurídica pelo Fisco, assim, ao optar pelo programa, deve sujeitar-se às suas regras - a confissão do débito e a desistência da ação, com a consequente responsabilidade pelo pagamento da verba advocatícia" (STJ - AgRg no AgRg no REsp 1161709/SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 7.12.10). Logo, sendo opção do contribuinte aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com a consequente extinção da execucional, não fica ele isento do pagamento de honorários advocatícios, mormente porque a própria lei instituidora do Programa apenas autoriza - não obriga - a Procuradoria do Município a conceder tal benesse e esta deles não abre mão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050785-8, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA POR SUA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI INSTITUIDORA DO PROGRAMA QUE APENAS AUTORIZA - NÃO IMPÕE - À PROCURADORIA DO MUNÍCIPIO ISENTAR O PAGAMENTO DESSE ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A adoção ao REFIS é uma faculdade dada à pessoa jurídica pelo Fisco, assim, ao optar pelo programa, deve sujeitar-se às suas regras - a confissão do débito e a desistência da ação, com a consequente responsabilidade pelo pagamento da verba advocatícia" (STJ - AgRg no AgRg no REsp 1161709/SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 7.12.10). Logo, sendo opção do contribuinte aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com a consequente extinção da execucional, não fica ele isento do pagamento de honorários advocatícios, mormente porque a própria lei instituidora do Programa apenas autoriza - não obriga - a Procuradoria do Município a conceder tal benesse e esta deles não abre mão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050785-8, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Caçador
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