TJSC 2013.050794-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DO PRODUTO. COMPENSAÇÃO POR DÍVIDA ANTERIOR. COMPORTAMENTO INESPERADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. - O princípio da boa-fé visa a garantir estabilidade e segurança aos negócios jurídicos. Impõe aos contratantes, mesmo na fase preliminar ao contrato, deveres de lealdade, informação, entre outros. - Há violação ao princípio por comportamento contraditório (venire contra factum proprium) quando a parte, nas tratativas e na ultimação da transação, não destaca qualquer dívida anterior e, ao depois, retém a mercadoria comprada em função do tal crédito. (2) AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE OUTRAS MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Desfeitos os negócios com terceiro (em função da não prestação de assistência técnica), inclusive com o ressarcimento aos clientes dos valores pagos, restam comprovados os danos materiais e os lucros cessantes advindos da venda desconstituída pela acionada. (3) DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA E IMAGEM ATINGIDAS. ABALO ANÍMICO EXISTENTE. - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais na esteira da jurisprudência consolidada. A honra e a imagem da pessoa jurídica são afetadas pela impossibilidade de prestar serviços a seus clientes, em razão de indevida retenção dos produtos adquiridos e não prestação de assistência técnica pelo fabricante. (4) COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO NÃO ACOLHIDO. - Ausente comprovação documental da existência de dívida anterior, não é possível admitir o encontro de contas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050794-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COMPRA E VENDA. RETENÇÃO DO PRODUTO. COMPENSAÇÃO POR DÍVIDA ANTERIOR. COMPORTAMENTO INESPERADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. - O princípio da boa-fé visa a garantir estabilidade e segurança aos negócios jurídicos. Impõe aos contratantes, mesmo na fase preliminar ao contrato, deveres de lealdade, informação, entre outros. - Há violação ao princípio por comportamento contraditório (venire contra factum proprium) quando a parte, nas tratativas e na ultimação da transação, não destaca qualquer dívida anterior e, ao depois, retém a mercadoria comprada em função do tal crédito. (2) AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE OUTRAS MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. ACERTO. - Desfeitos os negócios com terceiro (em função da não prestação de assistência técnica), inclusive com o ressarcimento aos clientes dos valores pagos, restam comprovados os danos materiais e os lucros cessantes advindos da venda desconstituída pela acionada. (3) DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA E IMAGEM ATINGIDAS. ABALO ANÍMICO EXISTENTE. - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais na esteira da jurisprudência consolidada. A honra e a imagem da pessoa jurídica são afetadas pela impossibilidade de prestar serviços a seus clientes, em razão de indevida retenção dos produtos adquiridos e não prestação de assistência técnica pelo fabricante. (4) COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO NÃO ACOLHIDO. - Ausente comprovação documental da existência de dívida anterior, não é possível admitir o encontro de contas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050794-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão