TJSC 2013.050824-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA EXCLUÍDA DO CERTAME, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O SEU RAMO DE ATIVIDADE NÃO SE COADUNAVA COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIAGEM QUE FRUSTOU O CARÁTER COMPETITIVO DA DISPUTA. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO ANTERIOR DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS EXIGIDOS PELO EDITAL. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O edital de licitação não pode ser interpretado restritivamente, sob pena de impedir a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública. Nesse sentido, as exigências consideradas irrelevantes podem ser abrandadas, de forma a propiciar a participação do maior número de concorrentes, sem que a prática configure ofensa ao princípio da vinculação do certame ao instrumento convocatório" (ACMS n. 2008.038949-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.08). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.050824-5, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA EXCLUÍDA DO CERTAME, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O SEU RAMO DE ATIVIDADE NÃO SE COADUNAVA COM O OBJETO DA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRIAGEM QUE FRUSTOU O CARÁTER COMPETITIVO DA DISPUTA. COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO ANTERIOR DE ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS EXIGIDOS PELO EDITAL. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O edital de licitação não pode ser interpretado restritivamente, sob pena de impedir a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública. Nesse sentido, as exigências consideradas irrelevantes podem ser abrandadas, de forma a propiciar a participação do maior número de concorrentes, sem que a prática configure ofensa ao princípio da vinculação do certame ao instrumento convocatório" (ACMS n. 2008.038949-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.11.08). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.050824-5, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão