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Jurisprudência


TJSC 2013.050830-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO BANCO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA POR MEIO DE ADVOGADO E, DIANTE DA INÉRCIA, PESSOALMENTE. NÃO ATENDIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. "Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução do mérito ante o abandono de causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil)." (Apelação Cível n. 2011.052289-2, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 4-8-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050830-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
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