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Jurisprudência


TJSC 2013.050834-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO IMPORTE MÁXIMO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A SUPERAÇÃO DAS SEQUELAS QUE ACOMETIAM O ACIDENTADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2 Nos termos da Lei n.º 6.194/1974, as indenizações a serem pagas a título de seguro obrigatório restringem-se às situações de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial, do acidentado ou, ainda, à existência de lesões residuais previstas na tabela respectiva. A utilização, pelo texto legal, da expressão invalidez permanente, deixa evidenciado o desiderato legislativo de por ao abrigo da norma legal apenas os casos em que as lesões sofridas pelo acidentado tenham a força de gerar-lhe incapacidade para o trabalho. Em tal contexto, concluindo o perito judicial, de forma expressa, não portar o acidentado quadro compatível com invalidez permanente, tendo havido, inclusive, a recuperação total das sequelas resultantes, , não faz ele jus à percepção de qualquer ganho indenizatório, mormente em seu patamar máximo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050834-8, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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