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Jurisprudência


TJSC 2013.050844-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍTIMA FATAL. QUEDA DENTRO DE SALA DE EXAME DE RAIO X. TRAUMATISMO CRANIANO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EVENTO DANOSO E NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADOS. VÍTIMA QUE DIRIGIU-SE AO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL PARA CONSULTA DE URGÊNCIA. DIAGNÓSTICO DOR ABDOMINAL AGUDA. ENCAMINHAMENTO PARA EXAME DE RAIO X. QUEDA DENTRO DA SALA DE EXAME. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. MORTE DOIS DIAS APÓS O OCORRIDO. PACIENTE DEFICIENTE VISUAL E PORTADORA DE DIABETES. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS COM A LOCOMOÇÃO E ACOMODAÇÃO DA VÍTIMA PARA EVITAR ACIDENTES. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior (...)" (Apelação Cível n. 2013.044271-0, de Porto União, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19/09/2013). DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. CONSIDERAÇÃO DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050844-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joinville
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