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Jurisprudência


TJSC 2013.050848-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Lesões na coluna vertebral. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença. Irresignação do Órgão Ancilar. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médica judicial. Qualidade de segurada demonstrada. Notas de produtor rural e demais provas que afiançam as atividades campesinas. Recurso desprovido. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050848-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Coronel Freitas
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