TJSC 2013.050866-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REPRISE DE FUNDAMENTOS ANALISADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO QUE SE ATEVE AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO HÁBIL PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO APELANTE/IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO UTILIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO, CAPAZ DE AFASTAR A VERACIDADE DA RADIOGRAFIA. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo, mais ainda quando nela presentes a data da assinatura do contrato; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038536-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-08-2013)." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050866-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VALOR DEVIDO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REPRISE DE FUNDAMENTOS ANALISADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE NÃO ENSEJAM A NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO QUE SE ATEVE AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO HÁBIL PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO APELANTE/IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. DOCUMENTO UTILIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DA FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO, CAPAZ DE AFASTAR A VERACIDADE DA RADIOGRAFIA. "Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo, mais ainda quando nela presentes a data da assinatura do contrato; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038536-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 22-08-2013)." Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050866-1, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Araranguá
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