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Jurisprudência


TJSC 2013.050867-8 (Acórdão)

Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação declaratória. Lei Municipal. Dotação orçamentária. Remanejamento. Anuência da Câmara de Vereadores. Mácula ausente. Abertura de créditos suplementares. Exceção constitucional. Limite observado. Autorização legislativa dispensável. Separação dos poderes. Afronta. Demanda procedente em parte. A exigência de prévia autorização legislativa para remanejamento de dotações orçamentárias é constitucional. Contudo, esta anuência é desnecessária para a abertura de créditos suplementares, até o limite de um quarto da referida dotação, por ferir o princípio da separação dos poderes. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.050867-8, de Chapecó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 18-12-2013).

Data do Julgamento : 18/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Chapecó
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