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Jurisprudência


TJSC 2013.050900-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 54, § 2º, INCISO V, DA LEI 9.605/98. POLUIÇÃO EM NÍVEL QUE RESULTE OU POSSA RESULTAR DANO À SAÚDE HUMANA, PROVOQUE A MORTANDADE DE ANIMAIS OU DESTRUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA FLORA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. MATERIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Para a configuração do crime de poluição descrito no art. 54 da Lei n. 9.605/98, não basta somente a comprovação de lançamento de resíduos líquidos ou sólidos ao solo ou a curso d'água, em desacordo com as exigências e normas legais. Necessária se faz a realização de prova pericial de que do fato tenha resultado prejuízo à saúde humana, ou a destruição da flora ou a mortandade de animais. A ausência de laudo pericial sobre "níveis da poluição" impõe a absolvição [...] (Apelação Criminal n. 2012.014046-6, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Primeira Câmara Criminal, j. 19-03-2013). É cediço que os crimes que deixam vestígios exigem para comprovação da materialidade, conforme artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal, a elaboração do exame de corpo de delito por perito oficial, o qual não pode ser suprido sequer pela confissão do acusado e, portanto, nos crimes ambientais não basta a confecção de relatório por um dos membros da Polícia Ambiental, sem qualquer notícia sobre a qualificação técnica de tais profissionais, incumbindo ao órgão estatal, ao verificar a ocorrência do dano ambiental, requerer a realização do laudo pericial a ser confeccionado por meio de expert. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050900-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
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