TJSC 2013.050935-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CANDITADO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE SER PORTADOR DA PATOLOGIA "ESPONDILOLISTESE ANTERIOR DE L5 SOBRE S1". AUSÊNCIA DA PATOLOGIA. ENFERMIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO ÓBICE OPOSTO PELO MUNICÍPIO PARA A POSSE NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A inaptidão declarada pelo município como óbice para que o candidato tome posse no cargo público não deve ser mantida quando a prova produzida nos autos, por meio de expert, mostra-se conclusiva no sentido de que não há nos exames de RX do candidato resquícios de que esteja acometido de enfermidade. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050935-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CANDITADO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE SER PORTADOR DA PATOLOGIA "ESPONDILOLISTESE ANTERIOR DE L5 SOBRE S1". AUSÊNCIA DA PATOLOGIA. ENFERMIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO ÓBICE OPOSTO PELO MUNICÍPIO PARA A POSSE NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A inaptidão declarada pelo município como óbice para que o candidato tome posse no cargo público não deve ser mantida quando a prova produzida nos autos, por meio de expert, mostra-se conclusiva no sentido de que não há nos exames de RX do candidato resquícios de que esteja acometido de enfermidade. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050935-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Balneário Camboriú
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