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Jurisprudência


TJSC 2013.050949-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Apuração da indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência natural da complementação. Honorários advocatícios majorados. Prequestionamento. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050949-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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